REGULAMENTO DA AÇÃO DE DESCONTO
“GLADE - EXPRESSE SUA ESSÊNCIA”
CERAS JOHNSON LTDA.
Av. Professor Paulo Graça, 1.901 – Taruma-Açu
Manaus/ AM - CEP 69023-195
CNPJ nº 33.122.466/0007-04
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. A ação comercial de desconto intitulada “ GLADE - EXPRESSE SUA ESSÊNCIA ”(“Ação”) será realizada pela CERAS JOHNSON LTDA., ora denominada “Promotora”, no território nacional, no período de 01/10/2024 a 12/01/2025.
1.2. Poderão participar, as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, que adquirirem em qualquer estabelecimento (exceto MEI), inclusive via e-commerce, na qualidade de consumidores finais, no mínimo R$30,00 (trinta reais) em produtos Glade listados no Anexo I, no mesmo comprovante fiscal de compra (cupom ou nota fiscal), e se cadastrarem no site da Ação, nos termos e no prazo deste Regulamento, adiante “Participantes”.
1.3. O período de participação será compreendido em 02 (duas) etapas a saber:
1.3.1. Compra de produtos Glade Participantes: entre os dias 01 de outubro de 2024 e 05 de janeiro de 2025 (horário oficial de Brasília).
1.3.2. Cadastro dos dados pessoais e dos comprovantes fiscais de compra no site da Ação : entre os dias 01 de outubro de 2024 e 12 de janeiro de 2025 (horário oficial de Brasília).
1.4. São participantes todos os produtos da marca Glade, listados no Anexo I deste regulamento, adquiridos em quaisquer estabelecimentos comerciais (exceto MEI) e e-commerce, localizados no Brasil (“Produtos Participantes”) no período de participação dessa ação .
1.4.1. Não serão computados para fins de participação nesta Ação, quaisquer outros produtos da Promotora e/ou de outras marcas mesmo que no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
1.4.2. Além disso, os valores excedentes a R$30,00 (trinta reais) não serão armazenados, sendo certo que serão desprezados.
1.5. As dúvidas acerca da participação nesta Ação poderão ser esclarecidas por meio do e-mail gladepromo@tlcrewards.com , do Fale Conosco disponível no site da Ação ou do telefone 0800 5912246, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.
1.6. Esta ação não possui limitação de estoque de códigos de descontos JBL que serão distribuídos aos participantes e, portanto, não necessita de prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), beneficiando a todos que cumprirem as condições aqui estabelecidas.
1.7. No mesmo período desta ação de desconto, será realizada, também, promoção homônima na modalidade assemelhada a vale-brinde, com limite de estoque, que foi autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e cujas condições de participação e Número do Certificado deverão ser verificados no respectivo Regulamento que estão disponíveis no site www.gladepromo.com.br (“Site”) para consulta dos interessados durante todo o período de participação.
1.8. Os interessados em participar deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que ao realizar o seu cadastro, aderem, de forma integral, aos referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não se tornará elegível para participar desta ação.
1.9. A ação tem como finalidade beneficiar a todos os consumidores que cumprirem as condições de participação, observado o limite de código de desconto por CPF, nos moldes adiante estabelecidos.
1.10. O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado da presente Ação e não fará jus ao recebimento do benefício. E caso já tenha recebido o código de desconto para usufruto na loja on line JBL, este será cancelado, o que impedirá o seu uso.
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar, basta que o consumidor adquira qualquer um dos Produtos Participantes listados no Anexo I no valor mínimo de R$30,00 (trinta reais), no mesmo comprovante fiscal de compra, entre os dias 01/10/2024 e 05/01/2025, em qualquer estabelecimento comercial ou e-commerce (exceto MEI), situados em território nacional, e realize o seu cadastro no site da Ação - www.gladepromo.com.br.(“Site”).
2.1.1. Caberá ao consumidor exigir o comprovante fiscal após a aquisição dos Produtos Participantes e guardá-lo até a data de término desta Ação.
2.2. Enquanto durar esta ação cada participante poderá resgatar somente 1 (um) código de 15% (quinze por cento) de desconto para ser utilizado, exclusivamente, na loja online da JBL, sendo o controle efetuado por CPF.
2.2.1. Fica desde já estabelecido que, ainda que um comprovante fiscal de compra contenha múltiplos de R$30,00 (trinta reais) em Produtos Participantes listados no Anexo I, o Participante terá direito a apenas 1 (um) código de 15% (quinze por cento) de desconto da JBL .
2.2.2. Não serão computadas para fins de participação nesta Ação: (i) produtos de outras marcas; e (ii) somatório de cupons fiscais para se atingir o valor de R$30,00 (trinta reais) em Produtos Participantes listados no Anexo I.
• Exemplo 1: O consumidor “A” cadastra 1 (um) comprovante fiscal de compra, dentro do período de participação, contendo R$66,00 (sessenta e seis reais) em produtos Glade participantes , terá direito a apenas 1 (um) código de 15% (quinze por cento) de desconto da JBL , os R$36,00 (cinquenta e seis reais) excedentes serão desprezados devido ao limite de 1 (um) código de 15% (quinze por cento) de desconto da JBL por CPF, durante todo o período da ação .
• Exemplo 2: O consumidor “B” cadastrou 1 (um) comprovante fiscal de compra, contendo R$15,00 (quinze reais) em produtos Glade participantes e posteriormente cadastrou outro comprovante fiscal de compra, contendo R$15,00 (quinze reais) em produtos Glade participantes, ambos comprovantes dentro do período de participação, NÃO terá direito a 1 (um) código de 15% (quinze por cento) de desconto da JBL , tendo em vista que não serão computadas o somatório de cupons fiscais para se atingir o valor de R$30,00 (trinta reais) em Produtos Glades Participantes.
A. CADASTRO DOS DADOS PESSOAIS E ADESÃO
2.3. Para se cadastrar na Ação, de posse do comprovante fiscal de compra, o consumidor deverá acessar o site www.gladepromo.com.br até 12/01/2025 e informar os seguintes dados pessoais: (a) nome completo, (b) data de nascimento, (c) número de sua inscrição no CPF, (d) gênero; (e) idade;(f) telefone celular com DDD; (g) e-mail válido e ativo; (h) cidade; (i) Estado e deverá (j) criar uma senha para acessar a sua conta no hotsite da promoção.
2.3.1. Uma vez finalizado o cadastro, não será possível, em nenhuma hipótese, a alteração do CPF. Portanto, é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro .
2.3.2. Para a correção, inserção ou atualização de outros dados de cadastro , que não seja o número do CPF, o participante poderá fazê-lo através do SAC da campanha, pelo telefone 0800 5912246 ou mediante requerimento enviado para o e-mail: gladepromo@tlcrewards.com .
2.3.3. O login para acesso será sempre o e-mail cadastrado.
2.3.4. Cada participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.
2.3.5. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
2.4. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar a adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão) . Assim sendo, o Participante está ciente de que a Promotora irá coletar e tratar seus dados pessoais a fim de formar banco de dados; usá-los para fins de controle da distribuição dos códigos de descontos JBL, visando analisar as participações havidas nesta Ação; prestar serviço de atendimento ao consumidor; compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Ação; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Ação, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; e eventualmente divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados.
2.4.1. A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Ação.
2.4.2. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Ação.
2.5. O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impedirá a participação.
2.6. Este cadastro será realizado uma única vez e ficará ativo durante todo o período da Ação.
B. CADASTRO DOS DADOS DO COMPROVANTE FISCAL DE COMPRAS
2.7. Na sequência, o consumidor deverá informar os seguintes dados constantes no comprovante fiscal de compras: (a) o CNPJ do estabelecimento emitente, (b) o número do cupom fiscal, (c) a data da compra; (d) os Produtos participantes adquiridos, e (e) o valor total dos Produtos Participantes adquiridos.
2.7.1. Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF. No entanto, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o cadastro na Ação deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, sob pena de desclassificação .
2.7.2. Para identificar qual é o número do comprovante fiscal a ser informado no ato do cadastro, o participante deverá se atentar às seguintes variações, de acordo com a forma de aquisição do produto:
a) Se mediante a emissão de cupom fiscal, o número do comprovante será o COO;
b) Se mediante a emissão de cupom fiscal eletrônico – SAT, o número do comprovante será o número do Extrato, localizado no início do documento;
c) Se mediante a emissão de nota fiscal - DANFE, o número do comprovante será o número do DANFE;
d) Se mediante a emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e, o número do comprovante será o número da NFC-e.
2.7.3. Após, deverá enviar uma foto legível do respectivo cupom fiscal, na extensão JPEG ou PDF e ter um tamanho máximo de 2MB (dois megabytes). A imagem deve permitir a visualização de todos os dados cadastrados, assim como o QRCODE e a chave de acesso .
2.7.4. O cadastro nesta Ação é individualizado por CPF, sendo certo que cada comprovante fiscal só poderá ser cadastrado por um único consumidor e uma única vez.
2.7.5. Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não será permitida a sua alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do consumidor que as informações do comprovante fiscal sejam conferidas antes de finalizado o cadastro, pois caso ocorra qualquer equívoco no preenchimento, o participante não poderá reclamar a esse respeito.
2.7.6. O participante deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta Ação, sendo certo que a Promotora poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação, sob pena de desclassificação.
2.7.7. A Promotora se resguarda no direito de verificar a autenticidade da nota/cupom fiscal cadastrado junto à SEFAZ, para identificar data, horário, valor e quantidade de produtos participantes adquiridos, alocando todas as informações no sistema da ação para confirmação da obtenção do benefício. No entanto, a promotora não se responsabiliza caso o site da SEFAZ esteja inoperante.
2.8. Durante toda a vigência da ação, cada Participante somente poderá cadastrar 1 (um) comprovante fiscal de compra contendo, no mínimo, R$30,00 (trinta reais) em Produtos Participantes e poderá ser contemplado com, no máximo, 1 (um) único código de 15% (quinze por cento) de desconto para ser utilizado, exclusivamente, na loja online da JBL, sendo o controle efetuado por meio do CPF .
2.9. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Ação a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
2.10. Será de responsabilidade exclusiva do participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Ação; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora.
2.11. A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento da notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no cadastramento.
2.12. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da Ação, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastro na Ação.
2.13. Ocorrendo eventual falha operacional no site, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
3. PROCESSO DE RESGATE E VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
3.1. Após realizado o cadastro dos dados pessoais e do comprovante fiscal de compra, o Participante terá direito de participar do Achou-Ganhou e, instantaneamente, receberá a informação se foi ou não contemplado com o Prêmio da promoção homônima autorizada na modalidade assemelhada a vale-brinde e após validação de sua participação, o Participante receberá através do e-mail informado no ato do cadastro o código promocional de 15% (quinze por cento) de desconto para ser utilizado, exclusivamente, na loja online da JBL .
3.2. As informações inseridas no cadastro serão conferidas pela Promotora, por meio da Gerenciadora, e caso não ocorra nenhuma inconsistência de dados e informações, em até 7 (sete) dias úteis , o Participante receberá via e-mail, seu código promocional, com o passo a passo para usufruto do código de desconto.
3.3. O consumidor somente terá direito adquirido ao código promocional de 15% (quinze por cento) de desconto JBL depois de receber o e-mail de confirmação de que o seu cadastro foi validado e contendo as orientações de usufruto.
3.3.1. A Promotora, por meio da Gerenciadora, poderá requerer documentos que comprovem os dados pessoais cadastrados (RG e CPF ou carteira de motorista) e de todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados, em resposta ao e-mail recebido, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) do contato.
3.3.1.1. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, e a Promotora ficar impossibilitada de contatar o consumidor, procederá à imediata desclassificação deste por inobservância das regras de participação ora estabelecidas. Da mesma forma, será desclassificado imediatamente aquele que não enviar todos os documentos no prazo acima.
3.3.2. E, em sendo validada a participação, será enviado ao participante, através do e-mail informado por ele no ato do cadastro, as informações relevantes para o resgate do desconto na loja online da JBL.
4. DOS CÓDIGOS DE DESCONTOS
4.1. Nesta Ação, serão disponibilizados pela Promotora, sem limitação de estoque: códigos de 15% (quinze por cento) de desconto cada, para serem utilizados, exclusivamente, na loja online da JBL.
4.1.1. Os códigos de descontos são válidos para serem utilizados no site da loja online da JBL até 30/01/2023.
4.1.2. Desconto aplicado para até no máximo 3 (três) produtos no carrinho.
4.1.3. Desconto não cumulativo a outras ofertas/descontos.
4.2. Os códigos de descontos não poderão ser convertidos em dinheiro, nem serem substituídas por outros produtos e/ou serviços, sendo pessoal e intransferível.
4.3. Durante todo o período dessa ação, haverá o limite de 1 (um) código de 15% (quinze por cento) de desconto para ser utilizado, exclusivamente, na loja online da JBL, por CPF .
4.4. A Promotora disponibilizará ao Participante contemplado, após sua validação no e-mail cadastrado, o passo a passo para o resgate de 15% de desconto na loja online da JBL, para que este acesse o respectivo site da JBL e utilize o desconto concedido, dentro do período de usufruto.
4.5. O Participante terá que seguir as instruções enviadas no e-mail para o usufruto do desconto da JBL.
4.6. A Promotora não é responsável pela qualidade dos serviços prestados pela empresa emissora dos códigos de desconto, sendo esta integralmente responsável pelos serviços e produtos fornecidos através de seu site. Da mesma forma, os parceiros não têm qualquer responsabilidade sobre a execução e gerenciamento desta Ação.
4.7. O participante fica ciente, desde já, que a utilização de 15% de desconto na loja online da JBL, se aplica as regras da empresa JBL. Desse modo, a Promotora ficará responsável única e exclusivamente por compartilhar as orientações de usufruto repassadas pela JBL.
4.8. Todos os custos extras, incorridos para usufruir do desconto JBL ofertado nesta ação, que não os devidamente indicados na descrição do desconto, serão cobrados ao beneficiário, de acordo com as regras de pagamento e tarifários do site da loja online da JBL. Despesas de frete não poderão ser pagas com o voucher de desconto.
4.9. A responsabilidade da Promotora se encerrará com a entrega dos códigos de descontos JBL aos contemplados.
5. DIVULGAÇÃO DA AÇÃO
5.1. A divulgação desta Ação será feita por meio de MPDV, Redes Sociais, em especial Instagram, pela Internet, por mídia eletrônica, digital e impressa, displays diversos, bem como de outros meios que a Promotora julgar necessário.
5.2. O Regulamento completo desta Ação estará disponível no www.gladepromo.com.br durante todo o período de vigência da ação, ficando dispensada a Promotora da aposição deste nos materiais de divulgação.
6. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
6.1. Será desclassificada da Ação, a qualquer momento e sem qualquer direito ao código de desconto JBL: a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de cupons fiscais e/ou código de desconto JBL; que utilize meios escusos, como mecanismos que criem condições irregulares, desleais ou, ainda, que atente contra os objetivos desta Ação; e/ou que não cumpra quaisquer das condições previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (a) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na Ação; (b) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (c) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (d) com envio de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras do(s) Produto(s) Participante(s) adquirido(s); (e) em que não haja a efetiva confirmação das condições exigidas e/ou que se tenha conhecimento de que compra foi cancelada ou estornada, independentemente do motivo; (f) pelos impedidos de participar; e (g) em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.
6.2. Será desclassificado, também, o consumidor que tiver direito ao desconto que não apresentar os documentos solicitados pela Promotora para fins de validação da participação ou que apresentar documentos não aptos à comprovação de regularidade, dentro do prazo de 72h (setenta e duas horas) do contato efetivo.
6.3. Não serão válidos para fins de participação nessa ação de desconto, os comprovantes fiscais de compras: (i) enviados por qualquer outro meio que não seja o Site da ação; (ii) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos); (iii) não originais, ilegíveis, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (iv) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/QR CODE); (v) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (vi) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (vii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (viii) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda de produtos de limpeza, ou seja, com os produtos da ação; (i x) emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; (x) emitidos por Microempreendedores Individuais (MEI); e (xi) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor.
6.3.1. Conforme item supra, fica desde já estabelecido que o Consumidor Participante que, durante o prazo da Ação, cadastrar e fizer o upload de Comprovantes Fiscais de compras ilegíveis, rasurados, por mais de 2 (duas) vezes, adulterados contendo erros e/ou que não seja possível fazer a validação junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que de forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado, não podendo participar novamente, uma vez que sua atitude será considerada contrária às regras deste Regulamento.
6.4. Será desclassificado, ainda, o consumidor que se utilizar de e-mails, telefones, ou perfis de redes sociais, tais como Facebook ou Instagram, pertencentes a pessoas físicas que representem ou sejam prepostos da Promotora ou da Gerenciadora da Campanha, visando estabelecer um canal de comunicação diverso do informado neste Regulamento .
6.5. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Ação, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante . Da mesma forma, o participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Ação através de compras fictícias, como: (a) vários consumidores participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone e/ou dados de terceiros; (b) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento; e (c) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter código de desconto JBL nesta Ação.
6.6. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da CERAS JOHNSON LTDA., da agência gerenciadora TLC Marketing e do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na ação, serão desclassificados e não terão direito ao código de desconto JBL.
6.7. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor Participante ou, ainda, por Participantes distintos, fica desde já estabelecido que a participação de todos, referente ao comprovante em duplicidade, será bloqueada, até que seja efetivamente comprovada a devida participação. Tal comprovação poderá ser realizada mediante a solicitação do respectivo comprovante de pagamento, CPF, atestando a premissa básica de participação que é a aquisição de produtos participantes, como consumidor final.
6.7.1. Assim sendo, independentemente da ordem de cadastro na Ação: (i) até que seja comprovada a devida participação, os Participantes envolvidos não terão considerados o(s) respectivo(s) comprovante(s), para fins de participação na Ação e/ou de direito ao código de desconto JBL; e (ii) a participação não validada será desconsiderada, sendo cancelado o cadastro.
6.7.2. Caso não seja possível atestar a condição de consumidor dos Participantes envolvidos, será considerado válido, então, o primeiro cadastro realizado.
6.8. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da ação, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do consumidor.
6.9. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes da do recebimento do código de desconto JBL ou durante o período de validação do potencial titular do desconto , o consumidor será excluído da ação e perderá o direito ao benefício.
6.10. A Promotora poderá determinar a desclassificação de participantes que cadastrarem comprovantes fiscais de compras referentes a compras realizadas de forma irregular e/ou, ainda, que não possam ter sua autenticidade comprovada. Caberá, exclusivamente, à Promotora à decisão de excluir apenas a participação advinda de um comprovante fiscal de compra inválido ou de excluir o consumidor participante da ação, assim como, por meio de uma Comissão Julgadora, caberá à Promotora avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da ação, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
6.11. Todos os consumidores deverão observar as condições, formas e prazos de participação estabelecidos no Regulamento, sendo sumariamente excluídos em caso de não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento, inclusive impedimento, ficando, ainda, em caso de fraude comprovada, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.12. Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do código de desconto JBL.
7. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
7.1. Ao se cadastrar nesta Ação, o Participante aceita e adere os termos do presente Regulamento, de forma que a Promotora poderá utilizar os seus dados para as finalidades descrita no item 2.4 e conforme o aceite, nos termos do item 2.5.
7.2. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Ação, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
7.3. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento da Ação, sistema, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica e entrega do código de desconto JBL, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Ação. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Ação utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
7.4. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Ação, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
7.5. Os dados pessoais coletados para esta Ação ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
7.6. Os consumidores contemplados autorizam, de forma gratuita, desde já, como consequência da conquista de seus benefícios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta Ação, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término da Ação, sem que haja, no entanto, qualquer obrigação da Promotora neste sentido.
7.7. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail gladepromo@tlcrewards.com . O consumidor poderá solicitar o seu descadastramento com relação ao envio de informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora enviados por e-mail, bastando que assinale a opção “cancelar recebimento” ou similar que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
7.7.1. Na hipótese de a Ação ainda estar em curso, a revogação da adesão a este Regulamento, acarretará a imediata desclassificação do consumidor e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. E caso este ainda não tenha resgatado o código de desconto JBL, não fará jus a esta.
7.7.2. A Promotora permitirá que o consumidor atualize seus dados cadastrais como endereço, telefone ou, ainda, que corrija algum dado cadastral ( exceto CPF e e-mail), bastando que acesse o site da Ação por meio de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da validação da participação, caso o consumidor venha a ser um dos contemplados, uma vez que o código de desconto JBL será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
7.8. Os dados pessoais coletados pela Promotora serão mantidos pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do final desta Ação, ou até que haja revogação expressa do consentimento previsto no item 7.7 deste Regulamento
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A presente distribuição de códigos de desconto JBL é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
8.2. Todo o contato com o consumidor participante e contemplado nesta Ação será realizado pela gerenciadora TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, localizada na Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 85, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
8.3. Ao receber o e-mail da Promotora com as instruções para usufruto do desconto JBL, o Participante aceita o referido benefício disponibilizado pela Promotora, sem imposição de qualquer outra obrigação isentando a Promotora, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Ação, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Ação e/ou da aceitação e/ou uso do código de desconto JBL.
8.4. O acesso à internet é necessário para realização da participação na Ação e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não será responsável por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude ao hotsite ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.
8.4.1. Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
8.4.2. Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor participante.
8.5. Ao se cadastrar no Site, o Participante declara ter lido e concordado integralmente com os termos e condições que integram este Regulamento e se responsabiliza pela veracidade de todas as informações que inserir em seu cadastro e pela correta utilização de sua senha de acesso que é pessoal e intransferível, cabendo ao Participante responder por qualquer dano decorrente da divulgação da sua senha de acesso e nome de usuários a terceiros.
8.6. Os valores dos Produtos Glade, listados no Anexo I, podem variar de acordo com cada estabelecimento, não tendo a Promotora ingerência sobre estes.
8.7. A participação nesta Ação implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
8.8. Por motivos de caso fortuito ou força maior que comprometam o regular decorrer da presente Campanha Promocional, a Promotora e a Gerenciadora poderão cancelar ou alterar o Benefício ofertado, substituindo-o no todo ou em parte por outro Benefício de qualidade e valor similares, sem que seja devida qualquer compensação aos Participantes na sequência da decisão tomada. A decisão da Promotora e da Gerenciadora é final e irrecorrível. Em caso de qualquer alteração todos os interessados serão comunicados através dos canais de divulgação desta Campanha Promocional.
8.9. Esta Ação é de responsabilidade exclusiva da Promotora ora identificada e não é, de maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada ou realizada em associação com a JBL. Pressupõe-se, no entanto, a existência do conhecimento por parte dos consumidores dos respectivos Termos de Uso e Política de Privacidade, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições.
8.10. Esta Ação de desconto não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72 e na Portaria nº 7.638/2022.
ANEXO I – PRODUTOS PARTICIPANTES
EAN |
DESCRIÇÃO |
7894650012840 |
GL AUTOMATIC RF ENERGIA FLORAL 269ML 6 |
7894650012918 |
GL AUTOMATIC RF DOCE ASTRAL 269ML 6 |
7894650012925 |
GL AUTOMATIC RF AURA FRESH 269ML 6 |
7894650012932 |
GL AUTO 3EM1 AP ENERGIA FLORAL 269ML 4 |
7894650012949 |
GL AUTO 3EM1 AP AURA FRESH 269ML 4 |
7894650012956 |
PR GL T&F RF ED LIMITADA L3P2 12ML 24 |
7894650012963 |
GLADE DIFUSOR ENERGIA FLORAL 100ML 12 |
7894650012970 |
GLADE DIFUSOR AURA FRESH 100ML 12 |
7894650012987 |
GLADE T&F AP AURA FRESH 12ML 12 |
7894650013007 |
PACK GL AUT RF ED LIMITADA 24 3X269ML 8 |
7894650013069 |
PACK GL DIFUSOR AURA FRESH 2X100ML 12 |
7894650012796 |
GLADE AERO ENERGIA FLORAL 360ML 12 |
7894650012802 |
GLADE AERO DOCE ASTRAL 360ML 12 |
7894650012833 |
GLADE AERO AURA FRESH 360ML 12 |
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“GLADE - EXPRESSE SUA ESSÊNCIA”
PROMOTORA MANDATÁRIA
CERAS JOHNSON LTDA.
Av. Professor Paulo Graça, 1.901 – Taruma-Açu
Manaus/ AM - CEP 69023-195
CNPJ nº 33.122.466/0007-04
PROMOTORA ADERENTE
HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA
Rod. Governador Leonel De Moura Brizola, nº 3401, BR 386, KM 435
Nova Santa Rita/RS- CEP 92.480-000
CNPJ nº 88.315.379/0001-70
MODALIDADE ASSEMELHADA A VALE-BRINDE
Certificado de Autorização SPA/MF nº 05.036270/2024.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. A promoção intitulada “GLADE - EXPRESSE SUA ESSÊNCIA” será realizada pela CERAS JOHNSON LTDA., doravante denominada “Promotora Mandatária” e pela HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA , na qualidade de “Promotora Aderente”, adiante, em conjunto, “Promotoras”, no território nacional, no período de 01/10/2024 a 12/01/2025 .
1.2. Poderão participar as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, que adquirirem em qualquer estabelecimento (exceto MEI), inclusive via e-commerce, na qualidade de consumidores finais, no mínimo R$30,00 (trinta reais) em produtos Glade listados no Anexo I, no mesmo comprovante fiscal de compra (cupom ou nota fiscal), e se cadastrarem no site da promoção, nos termos e no prazo deste Regulamento, adiante “Participantes”.
1.3. O período de participação será compreendido em 02 (duas) etapas a saber:
1.3.1. Compra de produtos Glade Participantes: entre os dias 01 de outubro de 2024 e 05 de janeiro de 2025 (horário oficial de Brasília).
1.3.2. Cadastro dos dados pessoais e dos comprovantes fiscais de compra no site da Promoção : entre os dias 01 de outubro de 2024 e 12 de janeiro de 2025 (horário oficial de Brasília).
1.4. São participantes todos os produtos da marca Glade listados no Anexo I deste regulamento, adquiridos em quaisquer estabelecimentos comerciais (exceto MEI) e e-commerce, localizados no Brasil (“Produtos Participantes”), no período de participação dessa promoção .
1.4.1. Não serão computados para fins de participação nesta Promoção quaisquer outros produtos das Promotoras e/ou de outras marcas mesmo que no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
1.4.2. Além disso, os valores excedentes a R$30,00 (trinta reais) em cada compra não serão armazenados, sendo certo que serão desprezados.
1.5. As dúvidas acerca da participação nesta promoção poderão ser esclarecidas por meio do e-mail gladepromo@tlcrewards.com , do Fale Conosco disponível no site da promoção ou do telefone 0800 5912246 , de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar, basta que o consumidor adquira qualquer um dos Produtos Participantes listados no Anexo I no valor mínimo de R$30,00 (trinta reais), no mesmo comprovante fiscal de compra, entre os dias 01/10/2024 e 05/01/2025, em qualquer estabelecimento comercial ou e-commerce (exceto MEI), situados em território nacional, e realize o seu cadastro no site da promoção - www.gladepromo.com.br.(“Site”).
2.1.1. Caberá ao consumidor exigir o comprovante fiscal após a aquisição dos Produtos Participantes e guardá-lo até a data de término desta promoção.
2.2. Um comprovante fiscal de compra, atendidas as condições acima, dará ao participante o direito de receber 1 (uma) chance para concorrer, na hora, a um dos brindes ofertados, após cadastro no Site.
2.2.1. Fica desde já estabelecido que, ainda que um comprovante fiscal de compra contenha múltiplos de R$30,00 (trinta reais) em Produtos Participantes, o Participante terá direito a apenas 1 (uma) chance de concorrer a 01 (um) brinde da JBL, observado o disposto no item 4.1, por comprovante fiscal cadastrado .
2.2.2. Cada participante poderá ser contemplado apenas 1 (uma) única vez com um dos brindes disponibilizados nesta promoção , sendo o controle efetuado por meio do CPF, durante toda a promoção.
2.2.3. E, ainda, durante toda a vigência da promoção haverá o limite de cadastro de até 3 (três) comprovantes fiscais de compras por número de inscrição de CPF , sendo os demais desconsiderados para fins de participação nessa promoção. Dessa forma, cada participante terá, ao todo, 3 (três) chances de concorrer a um dos brindes da JBL durante todo o período da promoção.
2.2.4. Não serão computados para fins de participação nesta promoção: (i) produtos de outras marcas; e (ii) somatório de cupons fiscais para se atingir o valor de R$30,00 (trinta reais) em Produtos Glades Participantes.
• Exemplo 1: O consumidor “A” cadastra 1 (um) comprovante fiscal de compra, dentro do período de participação, contendo R$66,00 (sessenta e seis reais) em produtos Glade participantes , terá direito a apenas 1 (uma) chance de concorrer a 01 (um) brinde da JBL , os R$36,00 (cinquenta e seis reais) excedentes serão desprezados devido ao limite de 1 (uma) participação por comprovante fiscal.
• Exemplo 2: O consumidor “B” cadastrou 1 (um) comprovante fiscal de compra, dentro do período de participação, contendo R$30,00 (trinta reais) em produtos Glade participantes , recebeu 1 (uma) chance de concorrer a 01 (um) brinde da JBL e foi contemplado com uma caixa de som JBL FLIP. Neste caso, o consumidor “B” não terá direito de cadastrar mais 2 (dois) comprovantes fiscais de compra, devido ao limite de contemplação de 1 (um) brinde por CPF .
• Exemplo 3: O consumidor “C” cadastrou 1 (um) comprovante fiscal de compra, contendo R$15,00 (quinze reais) em produtos Glade participantes e posteriormente cadastrou outro comprovante fiscal de compra, contendo R$15,00 (quinze reais) em produtos Glade participantes, ambos comprovantes dentro do período de participação, NÃO terá direito a 1 (uma) chance de concorrer a 01 (um) brinde da JBL, tendo em vista que não serão computadas o somatório de cupons fiscais para se atingir o valor de R$30,00 (trinta reais) em Produtos Glades Participantes.
2.2.4.1. Atingido o cadastro de 3 (três) cupons fiscais e de 3 (três) chances de concorrer a um dos brindes da JBL por CPF, não mais serão disponibilizadas mais chances de concorrer a um dos brindes ao Participante.
A. CADASTRO DOS DADOS PESSOAIS E ADESÃO
2.3. Para se cadastrar na promoção, de posse do comprovante fiscal de compra, o consumidor deverá acessar o site www.gladepromo.com.br até 12/01/2025 e informar os seguintes dados pessoais: (a) nome completo, (b) data de nascimento, (c) número de sua inscrição no CPF, (d) gênero; (e) idade;(f) telefone celular com DDD; (g) e-mail válido e ativo; (h) cidade; (i) Estado e deverá (j) criar uma senha para acessar a sua conta no hotsite da promoção.
2.3.1. Uma vez finalizado o cadastro, não será possível, em nenhuma hipótese, a alteração do CPF. Portanto, é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro.
2.3.2. O login para acesso será sempre o e-mail cadastrado.
2.3.3. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
2.4. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar a adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão) . Assim sendo, o Participante está ciente de que as Promotoras irão coletar e tratar seus dados pessoais a fim de formar banco de dados; usá-los para fins de controle da distribuição dos brindes, visando analisar as participações havidas nesta Promoção; prestar serviço de atendimento ao consumidor; compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; eventualmente divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados e prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
2.4.1. A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.
2.4.2. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta promoção.
2.5. O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que as Promotoras lhe enviem informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impedirá a participação.
2.6. Este cadastro será realizado uma única vez e ficará ativo durante todo o período da promoção.
B. CADASTRO DOS DADOS DO COMPROVANTE FISCAL DE COMPRAS
2.7. Na sequência, o consumidor deverá informar os seguintes dados constantes no comprovante fiscal de compras: (a) o CNPJ do estabelecimento emitente, (b) o número do cupom fiscal, (c) a data da compra; (d) os Produtos participantes adquiridos, e (e) o valor total dos Produtos Participantes adquiridos.
2.7.1. Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF. No entanto, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o nome no comprovante fiscal/Nota fiscal deverá conter o nome do titular do CPF e o cadastro na Promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular.
2.7.2. Para identificar qual é o número do comprovante fiscal a ser informado no ato do cadastro, o participante deverá se atentar às seguintes variações, de acordo com a forma de aquisição do produto:
a) Se mediante a emissão de cupom fiscal, o número do comprovante será o COO;
b) Se mediante a emissão de cupom fiscal eletrônico – SAT, o número do comprovante será o número do Extrato, localizado no início do documento;
c) Se mediante a emissão de nota fiscal - DANFE, o número do comprovante será o número do DANFE;
d) Se mediante a emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e, o número do comprovante será o número da NFC-e.
2.7.3. Após, deverá enviar uma foto legível do respectivo cupom fiscal, na extensão JPEG ou PDF e ter um tamanho máximo de 2MB (dois megabytes). A imagem deve permitir a visualização de todos os dados cadastrados, assim como o QRCODE -e a chave de acesso .
2.7.4. O cadastro nesta Promoção é individualizado por CPF, sendo certo que cada comprovante fiscal só poderá ser cadastrado por um único consumidor e uma única vez.
2.7.5. Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não será permitida a sua alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do consumidor que as informações do comprovante fiscal sejam conferidas antes de finalizado o cadastro, pois caso ocorra qualquer equívoco no preenchimento, o participante não poderá reclamar a esse respeito.
2.7.6. O participante deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta promoção, sendo certo que as Promotoras poderão solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação, sob pena de desclassificação.
2.8. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
2.9. Será de responsabilidade exclusiva do participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras.
2.10. As Promotoras não se responsabilizarão pelo não recebimento da notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no cadastramento.
2.11. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastro na promoção.
2.12. Ocorrendo eventual falha operacional no site, as Promotoras se reservam o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
3. PROCESSO DE CONTEMPLAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
3.1. Uma vez finalizado o cadastro, o consumidor participante será imediatamente informado se foi ou não contemplado com um dos brindes da promoção:
Exemplos Positivos: “PARABÉNS! Você é um potencial ganhador de uma caixa de som JBL FLIP. Em até 7 dias úteis, seu cadastro será validado e, caso aprovado, enviaremos o seu prêmio para o endereço fornecido. Você será notificado por e-mail sobre a sua aprovação.
Exemplo Negativo: "Não foi dessa vez. Você tem x tentativas. Boa sorte!
3.2. Durante a vigência desta promoção, cada participante poderá ser contemplado com apenas 1 (um) dos brindes JBL.
3.3. De acordo com o fluxo de participações esperadas, os brindes oferecidos nesta Promoção serão distribuídos por horário determinado , compreendido entre as 0h e as 23h59 de cada dia, conforme tabela previamente formulada pelas Promotoras e inserida no sistema de distribuição de prêmios para que este o faça de maneira automática.
3.4. Na hipótese de não haver participante cadastrado no horário determinado ou em caso de desclassificação, será considerado como potencial ganhador o titular da participação cadastrada no horário imediatamente subsequente , até que haja uma participação válida no dia.
3.5. Os participantes contemplados serão considerados como potenciais ganhadores até que a validação de sua participação seja realizada pela agência Gerenciadora, contratada pelas Promotoras, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA e confirmada após envio de um e-mail para o ganhador, confirmando que sua documentação foi validada e o prêmio será atribuído a ele/a.
3.6. Os ganhadores serão validados em até 7 (sete) dias úteis pelas Promotoras e tão logo haja a validação da participação serão comunicados por e-mail, de acordo com os dados constantes em seu cadastro.
3.6.1. Somente fará jus ao prêmio, o contemplado que receber o e-mail de confirmação da contemplação, contendo o código único de contemplação e esse código precisa ser validado na base das Promotoras.
3.6.2. Cada contemplado está de acordo com o prêmio que lhe foi atribuído, nada podendo pleitear em contrário.
3.6.3. No momento da validação, os contemplados deverão, obrigatoriamente, informar o endereço completo para a entrega da premiação e enviar todos os documentos necessários para sua validação, tais como o documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência e comprovantes fiscais, no prazo de 72h (setenta e duas horas) , sob pena de desclassificação.
3.7. No momento da validação, as Promotoras poderão solicitar a qualquer momento um print do seu código único recebido por e-mail. Caso o consumidor não receba o código único no e-mail, significa que o prêmio não lhe foi atribuído, sendo assim não serão devidas quaisquer entrega de prêmio por parte da TLC Marketing ou de outras entidades envolvidas. Caso o beneficiário que pretenda obter mais informações, deve contactar a linha de apoio à promoção.
3.7.1. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, as Promotoras ficarem impossibilitadas de contatar o consumidor, procederá à imediata desclassificação deste por inobservância das regras de participação ora estabelecidas. Da mesma forma, será desclassificado imediatamente aquele que não enviar todos os documentos no prazo acima.
3.8. O código promocional é um código único e constará na tela de indicação de contemplação (item 3.1), que será encaminhado por e-mail, após validação.
3.8.1. A fim de evitar fraude, as Promotoras poderão, a qualquer momento, solicitar o envio do print da tela de indicação de contemplação (versões mobile e desktop), contendo os dados do momento em que a foto foi tirada.
3.8.2. O código promocional, obrigatoriamente, constará na base de dados das Promotoras.
3.9. É dever de todos os participantes guardar seus cupons fiscais até o término da promoção, pois, havendo desclassificação, um participante até então não contemplado, poderá vir a ser um potencial contemplado e deverá fazer prova da sua participação.
4. BRINDES
4.1. Nesta promoção serão distribuídos 300 (trezentos) brindes, que consistem em produtos da JBL, sendo:
Quantidade |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Total |
100 |
Caixa de som da JBL FLIP |
599,00 |
59.900,00 |
100 |
Caixa de som da JBL T520 |
299,00 |
29.900,00 |
100 |
Fone de ouvido JBL GO |
199,00 |
19.900,00 |
4.2. O valor total dos brindes é de R$109.700,00 (cento e novel mil e setecentos reais).
4.3. Os brindes são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro ou serem trocados por qualquer outro produto ou serviço.
5. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS BRINDES
5.1. Após a validação da contemplação pelas Promotoras, os brindes serão entregues aos ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias corridos, através do endereço informado logo após o aviso de contemplação.
5.2. Em caso de falecimento do contemplado, no ato da sua validação, o prêmio retornará ao estoque.
5.3. Em caso de não recebimento do brinde após o prazo de entrega informado, o contemplado deverá entrar em contato pelo e-mail gladepromo@tlcrewards.com ou através do Fale conosco disponível no site.
5.4. Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o brinde é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para receber o brinde nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, por uma das Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
5.5. A responsabilidade das Promotoras se encerrará com a entrega dos brindes.
5.6. O valor correspondente aos brindes não entregues será recolhido por uma das Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.
6. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BRINDES
6.1. A comprovação da propriedade dos brindes dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do início da promoção por meio de documento que ficará disponível na sede da agência Gerenciadora - TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., localizada Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 86, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à SPA/MF, quando da prestação de contas.
6.2. Os brindes oferecidos nesta Promoção não serão exibidos fisicamente, mas poderão ser exibidos por meio de imagens ilustrativas no site www.gladepromo.com.br e nos materiais de divulgação desta Promoção, a critério das Promotoras.
7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1. A divulgação desta promoção será feita por meio de MPDV, Redes Sociais, em especial Instagram, pela Internet, por mídia eletrônica, digital e impressa, displays diversos, bem como de outros meios que as Promotoras julgarem necessário.
7.2. O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF estará disponível no www.gladepromo.com.br durante todo o período de vigência da promoção, ficando dispensada as Promotoras da aposição deste nos materiais de divulgação.
8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
8.1. Será desclassificada da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito ao brinde a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de cupons fiscais e/ou brindes; que utilize meios escusos, como mecanismos que criem condições irregulares, desleais ou, ainda, que atente contra os objetivos desta promoção; e/ou que não cumpra quaisquer das condições previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (a) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na promoção; (b) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (c) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (d) com envio de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras do(s) Produto(s) Participante(s) adquirido(s); (e) em que não haja a efetiva confirmação das condições exigidas e/ou que se tenha conhecimento de que compra foi cancelada ou estornada, independentemente do motivo; (f) envio de print de tela de contemplação com um código promocional inexistente da base de dados das Promotoras;(g) envio de print de tela de contemplação com um código promocional vinculado a outro consumidor;(h) pelos impedidos de participar; e (i) em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.
8.2. Será desclassificado, também, o consumidor contemplado que não apresentar os documentos solicitados pelas Promotoras para fins de validação da participação ou que apresentar documentos não aptos à comprovação de regularidade, dentro do prazo de 72h (setenta e duas horas) do contato efetivo. Nesta ocasião o brinde retornará ao estoque, para que seja distribuído a outro consumidor cuja participação atenda às condições ora estabelecidas nos termos do item 3.4.
8.3. Não serão válidos para fins de participação na promoção, acarretando a desclassificação do participante, os comprovantes fiscais de compras (i) enviados por qualquer outro meio que não seja o Site da promoção; (ii) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos); (iii) não originais, ilegíveis, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (iv) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/QR CODE); (v) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (vi) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (vii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (viii) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda de produtos de limpeza, ou seja, com os produtos da promoção; (ix) emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; (x) emitidos por Microempreendedores Individuais (MEI); e (xi) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor.
8.3.1. Conforme item supra, fica desde já estabelecido que o Consumidor Participante que, durante o prazo da promoção, cadastrar e fizer o upload de Comprovantes Fiscais de compras ilegíveis, rasurados, por mais de 2 (duas) vezes, adulterados contendo erros e/ou que não seja possível fazer a validação junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que de forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado, não podendo participar novamente, uma vez que sua atitude será considerada contrária às regras deste Regulamento.
8.4. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante . Da mesma forma, o participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (a) vários consumidores participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone e/ou dados de terceiros; (b) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento; e (c) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter brindes nesta promoção.
8.5. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da CERAS JOHNSON LTDA., da agência TLC Marketing e do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
8.6. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor Participante ou, ainda, por Participantes distintos, fica desde já estabelecido que a participação de todos, referente ao comprovante em duplicidade, será bloqueada, até que seja efetivamente comprovada a devida participação. Tal comprovação poderá ser realizada mediante a solicitação do respectivo comprovante de pagamento, CPF, atestando a premissa básica de participação que é a aquisição de produtos participantes, como consumidor final.
8.6.1. Assim sendo, independentemente da ordem de cadastro na promoção: (i) até que seja comprovada a devida participação, os Participantes envolvidos não terão considerados o(s) respectivo(s) comprovante(s), para fins de participação na promoção e/ou de direito ao brinde; e (ii) a participação não validada será desconsiderada, sendo cancelado o cadastro.
8.6.2. Caso não seja possível atestar a condição de consumidor dos Participantes envolvidos, será considerado válido, então, o primeiro cadastro realizado.
8.7. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo as Promotoras por eventuais equívocos do consumidor.
8.8. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes da entrega do brinde ou durante o período de validação do potencial ganhador , o consumidor será excluído da promoção e perderá o direito ao brinde, sendo aplicada a Regra do item 3.4, quando for o caso.
8.9. As Promotora poderão determinar a desclassificação de participantes que cadastrarem comprovantes fiscais de compras referentes a compras realizadas de forma irregular e/ou, ainda, que não possam ter sua autenticidade comprovada. Caberão, exclusivamente, às Promotoras à decisão de excluir apenas a participação advinda de um comprovante fiscal de compra inválido ou de excluir o consumidor participante da promoção, assim como, por meio de uma Comissão Julgadora, caberão às Promotoras avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.10. Todos os consumidores deverão observar as condições, formas e prazos de participação estabelecidos no Regulamento, sendo sumariamente excluídos em caso de não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento, inclusive impedimento, ficando, ainda, em caso de fraude comprovada, sujeitos à responsabilização penal e civil.
8.11. Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do brinde.
9. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
9.1. Ao se cadastrar nesta promoção, o Participante aceita e adere os termos do presente Regulamento, de forma que as Promotoras poderão utilizar os seus dados para as finalidades descrita no item 2.4 e conforme o aceite, nos termos do item 2.5.
9.2. As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
9.3. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento da promoção, sistema, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica e entrega do brinde, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação, prestação de contas e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
9.4. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores das Promotoras devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
9.5. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
9.6. Os consumidores contemplados autorizam, de forma gratuita, desde já, como consequência da conquista de seus brindes, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término da promoção, sem que haja, no entanto, qualquer obrigação das Promotoras neste sentido.
9.7. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão ao consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail gladepromo@tlcrewards.com . O consumidor poderá solicitar o seu descadastramento com relação ao envio de informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras enviados por e-mail, bastando que assinale a opção “cancelar recebimento” ou similar que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
9.7.1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da adesão a este Regulamento, acarretará a imediata desclassificação do consumidor e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. E caso este ainda não tenha recebido o brinde, não fará jus a este.
9.7.2. As Promotoras permitirão que o consumidor atualize seus dados cadastrais como endereço, telefone ou, ainda, que corrija algum dado cadastral ( exceto CPF e e-mail), bastando que acesse o site da promoção por meio de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da validação da participação, caso o consumidor venha a ser um dos contemplados, uma vez que o brinde será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
9.8. Serão mantidos na base de dados das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (a) os dados dos participantes contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção e (b) os dados dos demais participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, bem como das pessoas impedidas de participar, até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente promoção emitido pela SPA/MF. Findo os prazos ora estipulados, os dados poderão ser eliminados pelas Promotoras, conforme o caso, em especial o item 2.5.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A presente distribuição de brindes é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
10.2. Todo o contato com os consumidores participantes será realizado pela agência contratada pelas Promotoras para operacionalizar e gerenciar esta promoção, na qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., qualificada no item 6.1.
10.3. Ao receber o seu brinde, o consumidor aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte das Promotoras, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa física ou jurídica diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta promoção e/ou da aceitação e/ou uso do brinde.
10.4. O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. As Promotoras não serão responsáveis por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude ao hotsite ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.
10.4.1. Além disso, as Promotoras não serão responsáveis por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
10.4.2. Ainda, as Promotoras não serão responsáveis por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor participante.
10.5. Os valores dos Produtos Glade Edição limitada listados no Anexo I deste regulamento podem variar de acordo com cada estabelecimento, não tendo as Promotoras ingerência sobre estes.
10.6. A participação na Promoção será voluntária e facultativa, não havendo qualquer sanção àqueles que optem por não participar. Ainda, não implica no recebimento e/ou direito à estabilidade de vínculo empregatício ou outra natureza com as Promotoras e nem a qualquer outro benefício de caráter trabalhista. Os brindes são meramente pontuais, restritos a presente ação promocional e não constituem incorporação de qualquer espécie.
10.7. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
10.8. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/MF nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras.
10.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022), tendo sido todos os termos deste Regulamentos aprovados pela SPA/MF.
ANEXO I – PRODUTOS PARTICIPANTES
EAN |
DESCRIÇÃO |
7894650012840 |
GL AUTOMATIC RF ENERGIA FLORAL 269ML 6 |
7894650012918 |
GL AUTOMATIC RF DOCE ASTRAL 269ML 6 |
7894650012925 |
GL AUTOMATIC RF AURA FRESH 269ML 6 |
7894650012932 |
GL AUTO 3EM1 AP ENERGIA FLORAL 269ML 4 |
7894650012949 |
GL AUTO 3EM1 AP AURA FRESH 269ML 4 |
7894650012956 |
PR GL T&F RF ED LIMITADA L3P2 12ML 24 |
7894650012963 |
GLADE DIFUSOR ENERGIA FLORAL 100ML 12 |
7894650012970 |
GLADE DIFUSOR AURA FRESH 100ML 12 |
7894650012987 |
GLADE T&F AP AURA FRESH 12ML 12 |
7894650013007 |
PACK GL AUT RF ED LIMITADA 24 3X269ML 8 |
7894650013069 |
PACK GL DIFUSOR AURA FRESH 2X100ML 12 |
7894650012796 |
GLADE AERO ENERGIA FLORAL 360ML 12 |
7894650012802 |
GLADE AERO DOCE ASTRAL 360ML 12 |
7894650012833 |
GLADE AERO AURA FRESH 360ML 12 |